1 - 2 - Desqualificação
profissional do médico?
Efeitos
adversos.
Uma causa muito
comum de efeitos iatrogênicos, que acarreta significante morbilidade e
mortalidade, é a interação medicamentosa, que ocorre quando um ou mais
medicamentos alteram os efeitos de outros que estão a ser tomados pelo
paciente, por exemplo, aumentando ou diminuindo a sua ação. Efeitos
(co)laterais tais como as reações alérgicas a medicamentos, mesmo quando são
inesperadas, são uma forma de iatrogenia. A evolução de resistência aos
antibióticos nas bactérias pode ser iatrogênica, já que geralmente ocorre como
resultado de uma má utilização dos antibióticos. A resistência antibiótica,
resistência a antibióticos ou resistência antimicrobiana, é a capacidade dos
microrganismos de resistir aos efeitos de um antibiótico ou antimicrobiano.
Esta pode ser adquirida via: transformação, conjugação, transdução e mutação.
Em bactérias aparecem a partir do momento que as pessoas utilizam antibióticos
menos potentes, fazendo então a seleção das bactérias mais fortes, sendo assim
criada uma nova descendência bacteriológica resistente ao medicamento utilizado
anteriormente. O uso indevido de antibióticos acarreta essa seleção. Uma das
formas de resistência dos microrganismos consiste na mudança da sua
constituição membranosa para que fiquem imunes aos antibióticos de convivência.
A restrição à venda de antibióticos no Brasil foi uma medida tomada em função
do aparecimento recente de bactérias super-resistentes aos antibióticos, bem
como do processo de seleção bacteriana que vem acontecendo há décadas. Agora se
torna mais difícil comprar esses medicamentos e os médicos deve ser mais
criterioso para prescrevê-los. Essa medida entrou em vigor com a Resolução RDC
44, de 26 de outubro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). Para a prescrição de antibióticos no Brasil são as seguintes regras a
serem observadas pelo prescritor: a prescrição médica deve ter duas vias; o
prazo de validade da prescrição é de dez dias; a letra deve ser legível e não
pode haver rasuras; o nome científico ou o nome comercial da substância ativa
deve ser escrito conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB); dosagem, forma
farmacêutica (ex.: comprimidos, gotas), quantidade de caixas ou frascos e
posologia devem ser claros; nome do paciente; nome e assinatura do médico;
número do CRM e CRO (médicos e dentistas) e carimbo; outros dados para
identificar tanto o médico como quem compra o medicamento; data, quantidade e
número do lote do remédio no verso e sob responsabilidade da farmácia;
expressão "Venda sob prescrição médica - Só pode ser vendido com retenção
da receita" na caixa ou no frasco; data de emissão (As regras foram
especificadas pela Anvisa e o prazo para adaptação do mercado era de 180 dias
após sua publicação no DOU, sendo que o descumprimento leva a sanções civis, administrativas
e penais).
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