domingo, 18 de maio de 2014

Desqualificação profissional do médico?

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Efeitos adversos.

Uma causa muito comum de efeitos iatrogênicos, que acarreta significante morbilidade e mortalidade, é a interação medicamentosa, que ocorre quando um ou mais medicamentos alteram os efeitos de outros que estão a ser tomados pelo paciente, por exemplo, aumentando ou diminuindo a sua ação. Efeitos (co)laterais tais como as reações alérgicas a medicamentos, mesmo quando são inesperadas, são uma forma de iatrogenia. A evolução de resistência aos antibióticos nas bactérias pode ser iatrogênica, já que geralmente ocorre como resultado de uma má utilização dos antibióticos. A resistência antibiótica, resistência a antibióticos ou resistência antimicrobiana, é a capacidade dos microrganismos de resistir aos efeitos de um antibiótico ou antimicrobiano. Esta pode ser adquirida via: transformação, conjugação, transdução e mutação. Em bactérias aparecem a partir do momento que as pessoas utilizam antibióticos menos potentes, fazendo então a seleção das bactérias mais fortes, sendo assim criada uma nova descendência bacteriológica resistente ao medicamento utilizado anteriormente. O uso indevido de antibióticos acarreta essa seleção. Uma das formas de resistência dos microrganismos consiste na mudança da sua constituição membranosa para que fiquem imunes aos antibióticos de convivência. A restrição à venda de antibióticos no Brasil foi uma medida tomada em função do aparecimento recente de bactérias super-resistentes aos antibióticos, bem como do processo de seleção bacteriana que vem acontecendo há décadas. Agora se torna mais difícil comprar esses medicamentos e os médicos deve ser mais criterioso para prescrevê-los. Essa medida entrou em vigor com a Resolução RDC 44, de 26 de outubro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para a prescrição de antibióticos no Brasil são as seguintes regras a serem observadas pelo prescritor: a prescrição médica deve ter duas vias; o prazo de validade da prescrição é de dez dias; a letra deve ser legível e não pode haver rasuras; o nome científico ou o nome comercial da substância ativa deve ser escrito conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB); dosagem, forma farmacêutica (ex.: comprimidos, gotas), quantidade de caixas ou frascos e posologia devem ser claros; nome do paciente; nome e assinatura do médico; número do CRM e CRO (médicos e dentistas) e carimbo; outros dados para identificar tanto o médico como quem compra o medicamento; data, quantidade e número do lote do remédio no verso e sob responsabilidade da farmácia; expressão "Venda sob prescrição médica - Só pode ser vendido com retenção da receita" na caixa ou no frasco; data de emissão (As regras foram especificadas pela Anvisa e o prazo para adaptação do mercado era de 180 dias após sua publicação no DOU, sendo que o descumprimento leva a sanções civis, administrativas e penais).


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