2.2.1.2 – Nos
livros do autor referenciados abaixo, se apresenta uma lista de fármacos. Referência textual para complemento de dados
em pesquisa.
SILVA.
Professor César Augusto Venâncio da, -
Curso Farmacologia Clínica Volume VI: História, Normas Legais Básicas,
Dispensação de Medicamentos, Farmacocinética e Farmacodinâmica. Direitos a
Medicamentos. Tipos de CÂNCER. Páginas 146/164. Tomo I – 2ª. Reedição em
janeiro de 2014.
SILVA.
Professor César Augusto Venâncio da, -
Curso Farmacologia Clínica Volume VI: História, Normas Legais Básicas,
Dispensação de Medicamentos, Farmacocinética e Farmacodinâmica. Teoria e
Prática dos excipientes. Lista de Medicamentos. Farmácos listados para tipos de
CÂNCER. Páginas 134/166. Tomo II – 2ª. Reedição em janeiro de 2014.
Na lista que
em seguida se apresenta, se relaciona os medicamentos de uso em Farmacologia
Clínica Aplicada a Oncologia, observando-se os aspectos Farmacocinéticos e
Farmacodinâmicos, incluindo a Cronofarmacologia.
No livro
Volume II da série, as páginas 263/322 foram incluídas relação de vários
fármacos (SILVA, Professor César Augusto Venâncio da. FARMÁCIA. NÚCLEO DE
EDUCAÇÃO CONTINUADA. VOLUME II. 2ª. Edição revista, atualizada e aumentada.
Tomo II EDUCAÇÃO CONTINUADA – CURSO FORMAÇÃO: AUXILIAR DE FARMÁCIA HOSPITALAR E
DROGARIA COMERCIAL, Janeiro de 2013)incluindo uma sequência de nomes de vários
fármacos, utilizados pela medicina no tratamento, profilaxia e cura de doenças
vinculadas a Oncologia. São listados os nomes das substâncias, por ordem
alfabética. Podendo eventualmente ser incluídas as diversas marcas comerciais,
e seus princípios ativos. Alguns medicamentos aqui citados podem não constar na
lista da ANVISA, pois foram indicados com base em referencias bibliográficas
internacionais. A definição de fármacos está de acordo com a legislação
brasileira. Um fármaco é uma substância
quimicamente definida com propriedades terapêuticas.
A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 03/01/2013, uma resolução que atualiza a
lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB), a nomenclatura oficial de
fármacos ou princípios ativos aprovados pela agência e usados no Brasil.
A Resolução
64 da Diretoria Colegiada da Anvisa, que trata da lista, foi publicada no
“Diário Oficial da União”. Em 2 de
janeiro de 2014, a Resolução 64 foi alterada pela RDC No
- 2, DE 10 DE
JANEIRO DE 2014. As RDCs que regulamentarão até 2014, sempre buscaram em seu
texto informar que a lista tem como objetivo padronizar os nomes das
substâncias e evitar problemas decorrentes da falta de uniformidade na
nomenclatura dos medicamentos, facilitando sua distribuição e importação. A inclusão de um nome na lista se dá a partir
dos pedidos de registro de produtos na ANVISA. A empresa indica um nome para a
substância e um comitê especializado avalia se acata a sugestão.
RESOLUÇÃO - RDC No - 2, DE 10 DE JANEIRO
DE 2014. Dispõe sobre a alteração da RDC 64/2012, pela inclusão, retificação e
exclusão de Denominações Comuns Brasileiras - DCB, na lista completa das DCB da
Anvisa.
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